A partir deste ano, o
CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser obrigatório para todos os
dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.
Nos Correios, além da
inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a
regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número
do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era
realizada somente em unidades da Receita Federal.
Em 2018, foram
realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao
cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que
se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais
e Bahia.
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