Para a Justiça
Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por
isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno,
no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral.
Mesmo não tendo
justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no
segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do
próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de
governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades.
Neste último caso, são
as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos
específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de
poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por
parte dos políticos.
Assim como no primeiro
turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar
sua ausência.
Agência
Brasil
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