A Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, a
título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com
reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação é da 8ª
Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do
Trabalho (MPT). Cabe recurso.
Os Correios disseram
que estão tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. A
condenação é válida somente para as unidades situadas nas cidades atendidas
pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS).
A juíza Olga Regiane
Pilegis determinou também, em caráter inibitório, independentemente do trânsito
em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais
contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, sob pena
de multa no valor de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita em caso
de descumprimento da obrigação.
Camila Boehm
Nenhum comentário:
Postar um comentário