O motorista que causar
acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com
o tratamento das vítimas.
É o que determina
projeto de lei (PLS
32/2016) do senador
Wellington Fagundes (PR-MT) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o
ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com
tratamentos no próprio motorista.
Na prática, o condutor
responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente
pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por
embriaguez ou consumo de outras drogas.
Depois do parecer da
CAS, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
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