Os segurados do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) que receberem auxílio-doença não precisarão
mais passar por nova perícia para voltarem a trabalhar. A medida é para agilizar o
retorno ao trabalho e desafogar o setor de perícias do órgão.
A Portaria
152, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o perito
que conceder o auxílio já preveja o prazo necessário para o trabalhador se
recuperar da doença. Atualmente, o
segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir além do
prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o segurado que tiver o benefício negado ou que não se sentir preparado para retornar ao serviço no prazo dado na perícia inicial peça uma nova perícia em outra instância, caso sinta que precisa de mais tempo para recuperação.
Antes, pela reconsideração, o
beneficiário poderia ser reavaliado pelo mesmo perito, o que diminuía
consideravelmente a chance de reversão da decisão.
Pela portaria de hoje, o
segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício, pois a reavaliação
poderá ser feita em outra instância e por outro perito. O novo procedimento deve ser
regulamentado num prazo de 15 dias.
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