O presidente interino Michel
Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o
uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
A lei com as alterações foi
publicada no Diário Oficial da União.
O condutor que não mantiver o
farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e
receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário