Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita
assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os
partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o
período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político,
até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a
impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas
próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
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