O governo propôs conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
Atualmente, o
trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo
do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.
A sugestão do governo
foi uma contraproposta apresentada ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador) e deve ser votada na sexta-feira (30). A ideia do
governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020.
2,76 milhões podem ser
beneficiados
Pela proposta, os
pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o
segurado teria direito sem os extras. Na prática, quem foi demitido em julho e
já teria direito a cinco parcelas não receberá extras. Nas contas do governo, a
proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de
pessoas.
Segurados demitidos
entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a
que tinham direito poderão receber os extras.
Os representantes dos
trabalhadores no Codefat apresentaram uma proposta para concessão de duas
parcelas extras do seguro-desemprego, devido à crise causada pela pandemia.
Assim, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do
benefício. A medida atenderia 6 milhões de pessoas e teria um impacto de R$
16,1 bilhões nas contas públicas.
O governo se
manifestou contra o projeto. Os representantes governistas afirmaram que, se a
medida fosse aprovada, teria impactos orçamentários em 2021. Com isso, ficaram
de apresentar uma proposta para restringir o pagamento das parcelas extras
apenas a 2020.
Um grupo de trabalho
especial foi criado pelo Codefat para analisar a proposta dos trabalhadores e
sugerir uma contraproposta.
Para ser aprovada, a
proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Os representantes dos
trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros
seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.
Além da aprovação do
Codefat, o governo precisa enviar uma MP (Medida Provisória) ao Congresso
Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no orçamento para que
os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.
UOL
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