Os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, em 4,48%, em de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020,
o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as
pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas
atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo
INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria
A portaria que trata
dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro
de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$
1.425,56.
Nenhum comentário:
Postar um comentário