Aposentados que
continuam trabalhando após o início do afastamento remunerado devem ficar
atentos à Reforma da Previdência.
O texto que tramita no
Congresso Nacional prevê que eles parem de receber o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coletados no último
trimestre de 2018, o Rio Grande do Norte tem mais de 90 mil pessoas a partir de
60 anos em atividade no mercado de trabalho.
De acordo com as
regras atuais, os aposentados que continuam trabalhando na empresa devem
receber o mesmo tratamento que os demais funcionários quando o assunto é o
FGTS: um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário bruto.
Caso sejam demitidos
sem justa causa, eles recebem uma multa de 40% sobre o valor correspondente ao
total dos depósitos realizados no período trabalhado no local.
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