Os eleitores que
estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em
trânsito até o dia 23 de agosto.
O voto em trânsito
pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios
com mais de 100 mil eleitores.
Para votar em
trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral,
indicando o local em que estará na data das eleições.
Neste ano, quem
estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou distrital.
Os eleitores que
estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só podem
votar para presidente.
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