quarta-feira, 7 de junho de 2017

Justiça do RN mantém prisão de acusado de integrar quadrilha que explodiu caixas eletrônicos

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN não conheceram do Habeas Corpus movido em favor de Lucinaldo Silva de Souza, preso em setembro de 2016, por suposto envolvimento em uma quadrilha que explodiu caixas eletrônicos em Tibau do Sul.

O posicionamento jurídico ocorre quando a demanda não preenche os requisitos legais para seu recebimento pelo órgão julgador, o acusado foi detido junto a outros seis suspeitos, os quais estavam com mais de R$ 140 mil dos equipamentos.

A defesa alegou que "o réu encontra-se preso há 915 dias sem o trânsito julgado, representando real descaso com a celeridade e respeito ao devido processo legal" e ainda ressaltou que "a decisão condenatória se deu no dia 13 de setembro de 2016, tendo o paciente apelado da decisão no dia 27 de setembro de 2016 e o processo somente devolvido para o Tribunal de Justiça para dar continuidade aos recursos apresentados no dia 20 de março de 2017".

No entanto, a decisão no órgão julgador considerou que, ao contrário do que argumentou a defesa, o acusado não se encontra preso há 915 dias pelo processo pois o título judicial que o mantinha preso na data da sentença não era dessa ação penal.

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