Os
desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN não conheceram do Habeas
Corpus movido em favor de Lucinaldo Silva de Souza, preso em setembro de 2016,
por suposto envolvimento em uma quadrilha que explodiu caixas eletrônicos em
Tibau do Sul.
O
posicionamento jurídico ocorre quando a demanda não preenche os requisitos
legais para seu recebimento pelo órgão julgador, o acusado foi detido junto a
outros seis suspeitos, os quais estavam com mais de R$ 140 mil dos
equipamentos.
A
defesa alegou que "o réu encontra-se preso há 915 dias sem o trânsito
julgado, representando real descaso com a celeridade e respeito ao devido
processo legal" e ainda ressaltou que "a decisão condenatória se deu
no dia 13 de setembro de 2016, tendo o paciente apelado da decisão no dia 27 de
setembro de 2016 e o processo somente devolvido para o Tribunal de Justiça para
dar continuidade aos recursos apresentados no dia 20 de março de 2017".
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