terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais.

Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo a Agência Senado, a proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. 

Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

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