O juiz João Henrique
Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o Estado do
Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias,
para estabelecimento prisional adequado (penitenciária), os presos que se
encontrem no Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM) e que já
possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10 mil.
O caso
A determinação atende
pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil
Pública onde o órgão afirmou que instaurou inquérito civil objetivando apurar a
regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.
Segundo o Ministério
Público, verificou-se que os custodiados daquela unidade prisional vivem em
situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas condições
de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram.
O MP também alegou
que, de acordo com as informações prestadas pela direção do CDPCM, mesmo após a
recente reforma da unidade, existem 61 presos distribuídos em cinco celas.
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