quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Quase 1,8 milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado

De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior.
Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

No Rio Grande do Norte o número de eleitores que podem perder o título é de 11.923. 
Os municípios com maior número de eleitores irregulares são Caicó 325, Ceará-mirim 444, Mossoró 1.048, Parnamirim 1.315 e São Gonçalo do Amarante 687.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. 
As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
No minuto    

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