De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por
incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de
forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do
prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até
abril de 2026.
Entenda
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de
análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela
perícia médica.
Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a
solicitação.
Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o
segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao
requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de
afastamento das atividades habituais.


Nenhum comentário:
Postar um comentário