A decisão, que atende a um pedido liminar da Associação de Aposentados
Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), considerou que não houve
autorização judicial prévia para o compartilhamento do documento com a Polícia
Federal (PF), o que o torna prova ilícita.
Segundo Palazzolo, “a busca indiscriminada por evidências poderá
levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal,
seguido de vícios à investigação por violação de direitos e garantias
fundamentais”.
O magistrado apontou que a solicitação do RIF foi feita diretamente ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem o crivo do
Judiciário.
Apesar da anulação do relatório, o juiz afirmou que isso não impede o
andamento das investigações sobre as fraudes em aposentadorias e pensões.
Segundo ele, há outros tipos de provas que permanecem “plenamente admissíveis”.


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