O inquérito aponta que a
condutora responsável pela colisão dirigia sob efeito de álcool e com
metabólito associado ao uso de cocaína no organismo.
De acordo com as
investigações e laudos periciais, a mulher, de 40 anos, invadiu a contramão da
via e colidiu frontalmente com outro veículo.
O impacto provocou a morte
de uma mulher de 44 anos. Uma criança que estava no automóvel atingido ficou
ferida e foi socorrida para atendimento médico.
O exame de alcoolemia
realizado na investigada apontou elevada concentração de álcool etílico no
sangue, além da presença de metabólito associado ao uso de cocaína. No interior
do veículo conduzido por ela também foram encontrados indícios de consumo de
bebida alcoólica.
Segundo a perícia oficial,
a invasão da faixa contrária foi a causa determinante do acidente. Os exames
realizados na outra condutora apresentaram resultado negativo para consumo de
álcool e drogas.
Com a conclusão das
diligências, a Polícia Civil entendeu que a mulher conduzia o veículo sob
influência de álcool e com indícios de uso de entorpecente, circunstâncias que
teriam ocasionado o acidente fatal.
Como a própria autora
morreu em decorrência da colisão, foi reconhecida a extinção da punibilidade,
com sugestão de arquivamento do inquérito.


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