Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício
especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem
decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores
contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse
cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a
ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período
contributivo.
No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da
matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de
exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que
as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da
Previdência.
Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS
compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1
mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa
apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.
“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número
de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a
consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada,
demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas
principalmente comportamentais dos servidores”.
Regime
privado
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência
complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de
direito privado.
Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das
sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite
salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram
limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
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