A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem
como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos
Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal ou as câmaras municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto,
janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos
partidos, federações e coligações.
No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os
candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes
da votação, marcada para 30 de outubro.
Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será
veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às
20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h
às 12h10.
O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é
feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e
ficou em segundo lugar.
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo
turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às
12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10
às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a
domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da
programação.
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