A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu revisar a pena concedida a um indivíduo condenado erroneamente pela justiça a oito anos e seis meses de reclusão.
O homem havia sido denunciado pelo crime de estupro de vulnerável e teve
a condenação expedida sem a presença do laudo pericial.
Exames laboratoriais comprovaram a inocência. A decisão determina
indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.
O cidadão foi acusado, no ano de 2014, de ter cometido o crime de
estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade.
Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA
fosse apresentado.
Somente em 2021, quatro anos após o trânsito em julgado, o exame de
análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o
material genético encontrado na vítima não pertencia ao até então condenado.
O réu no processo chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na
Penitenciária Estadual Mário Negócio, em Mossoró.
Diante da presença do laudo atestando a inocência do homem preso, a
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de
Mossoró, apresentou pedido de revisão criminal e conseguiu absolver o acusado
por ausência de provas.
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