A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC/RN) não pretende adotar o passaporte vacinal para estudantes de escolas
da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte.
O início do ano letivo de 2022 nas unidades escolares da rede está
marcado para o dia 7 de fevereiro.
A medida, que tem a comprovação da imunização contra a covid-19 como
regra para a circulação em estabelecimentos, começou a valer na sexta-feira
(21) em ambientes como bares, restaurantes e similares, conforme estabelecido
em decreto.
No caso das escolas estaduais, a SEEC informou que o passaporte para os
estudantes não será exigido. “A Secretaria segue as orientações do Comitê
Cientifico do RN e não existe esse direcionamento. A SEEC estima que grande
parte do seu público de alunos esteja vacinado, pois é formada por
adolescentes”, explicou a pasta.
Para os trabalhadores, de acordo com a pasta, a norma que continua
válida é o que está estabelecido no Decreto Nº 31.022, de outubro do ano
passado.
O texto em questão determina aos trabalhadores do serviço público
estadual, “o dever funcional de vacinação contra a covid-19”. O documento
determina que, “no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do
Decreto”, os servidores apresentem a comprovação do esquema vacinal em
conformidade ao calendário de imunização”.
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