O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Assim, a falta da
prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos
beneficiários.
A instrução
normativa foi publicada nesta quarta (27) no Diário Oficial
da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o
pagamento suspenso na presente data.
Os beneficiários que,
porventura, tiverem o pagamento suspenso poderão solicitar o restabelecimento
excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do
governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento
“Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
O beneficiário será
comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário