A Portaria nº 1.266/2021, publicada nesta quarta (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale
para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a
portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede
bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida
deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os
anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do
benefício.
Para isso, o segurado
ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição
bancária onde saca o benefício.
O procedimento,
entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada
desde então.
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