O Ministério das Comunicações estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Em agosto, o governo
federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão
obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as
21h, horário local. Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o
horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras,
obrigatoriamente, das 19h às 20h.
Agora, apenas as
rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção
daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem iniciar o programa até as
22h nos dias em que há sessão deliberativa. As demais emissoras de rádio
poderão escolher entre as 19h e as 21h para início da transmissão.
As hipóteses de
flexibilização do horário ou de dispensa de retransmissão no dia serão
avaliadas considerando o excepcional interesse público na divulgação de
eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão
pública nacional, estadual, distrital ou municipal. Para isso, deve ser
comprovada a absoluta incompatibilidade com os horários originais para
retransmissão do programa.
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