domingo, 25 de outubro de 2020

Governo publica regras de flexibilização do programa A Voz do Brasil

O Ministério das Comunicações estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Em agosto, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, horário local. Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.

Agora, apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem iniciar o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa. As demais emissoras de rádio poderão escolher entre as 19h e as 21h para início da transmissão.

As hipóteses de flexibilização do horário ou de dispensa de retransmissão no dia serão avaliadas considerando o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal. Para isso, deve ser comprovada a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.



 

 

 

 

 

 

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