O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) recebeu ontem (6) uma consulta que questiona se o adiamento das
eleições municipais afeta a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da
Ficha Limpa.
Na consulta, o
deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato cuja
inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser
considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar
argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de
inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas
eleições de 2012, por exemplo.
Isso porque, nesses
casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como
marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele
ano.
“Verifica-se,
portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que
estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao
afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua
volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.
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