Com as restrições
impostas pela pandemia da covid-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiu ajustar prazos e procedimentos
do Censo Escolar 2020. As novas diretrizes foram publicadas no Diário
Oficial da União de hoje (25) em uma portaria.
O censo é a mais
importante pesquisa estatística educacional do país e conta com a participação
de todas as escolas públicas e privadas, abrangendo as diferentes etapas e
modalidades da educação básica e profissional: o ensino regular - educação
infantil, ensino fundamental e médio; a educação especial; a Educação de Jovens
e Adultos (EJA); e a educação profissional, que abrange cursos técnicos e
cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional.
A meta do censo é
fazer um raio-X da educação no país. Com essas informações, governos federal,
estaduais e municipais podem criar e aperfeiçoar políticas públicas de
educação.
A realização do censo
cumpre a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A distribuição de
recursos para merenda, livros didáticos e transporte escolar, por exemplo, é
determinada pelas informações declaradas.
De acordo com a
portaria publicada hoje, o sistema responsável por agrupar os dados do censo
escolar 2020 (Educacenso) ficará aberto, na internet, entre os dias 27 de maio
e 21 de agosto para que as declarações sejam feitas pelas coordenações
estaduais responsáveis – prazo que, segundo o Inep, é maior do que o estabelecido
em anos anteriores.
A data definida para o
envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação, para publicação no
Diário Oficial da União, é a do dia 9 de setembro.
Data de referência
Também foi alterada a
data de referência para os dados informados, que este ano, em caráter
extraordinário, será o dia 11 de março, data que marca o momento “imediatamente
anterior à interrupção das aulas no país em função do novo coronavírus”,
informou o Inep.
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