O Comitê Gestor do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos
contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que
estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de
calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.
A resolução foi publicada hoje (25) no Diário
Oficial da União.
A medida está prevista
na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês
pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver
interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31
de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da
decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será
retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a
suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência
(referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de
2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos
estudantes que já concluíram o curso.
O governo federal poderá prorrogar esses
prazos.
De acordo com a
resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do
contrato do estudante.
Edição: Nádia
Franco
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