quarta-feira, 18 de setembro de 2019

STJ: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.

A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do vínculo trabalhista. 

A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz. Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. 

"Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação especifica para tal", decidiu o ministro.

André Richter  


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