A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu hoje (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar
auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência
doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha
e justifica o recebimento do benefício.
A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo
específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à
Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido
pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha
definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por
até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social
devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do
vínculo trabalhista.
A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas
protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz. Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o
afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do
pagamento.
"Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos
efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela
concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação
especifica para tal", decidiu o ministro.
André Richter
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