A 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto
pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN que objetivava
reformar decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que
indeferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 604.476,93 na conta bancária do
Estado do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento do 13º salário do ano de
2017 dos delegados aposentados.
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