Segurados que entraram
na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem confirmar o número
de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício
após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender
de decisão judicial, devolver” os valores.
“Aqueles que receberam
valores em decisão judicial transitada em julgado [ou seja, em ações já
concluídas] não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício
revisto, por meio de ação rescisória”, disse a AGU, em nota.
A desaposentação é a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Em 2016, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de
que não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil processos
estavam parados em todo o país aguardando a decisão da Corte.
Agencia Brasil
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