A liminar que permitia
aos inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) fazer a prova
mesmo sem ter o diploma de medicina foi suspensa. A decisão foi do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo a exigência do diploma prevista no
edital. A liminar havia sido proferida em ação civil pública ajuizada pela
Defensoria Pública da União.
Segundo o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), caso fosse
aplicada, a decisão implicaria em um prejuízo de cerca de R$ 4,5 milhões aos
cofres públicos para a homologação das inscrições de todos os participantes do
Revalida que não apresentaram o diploma.
Para a Advocacia-Geral
da União (AGU), além do prejuízo financeiro, a medida representaria um
expressivo impacto nos processos de planejamento, elaboração, aplicação e
gestão do exame. No recurso, a AGU destacou também o fato de a liminar ter sido
proferida faltando apenas cinco dias para a realização da prova, marcada para o
próximo domingo (24).
Com a decisão de hoje
do TRF1, o Revalida será aplicado para os participantes que cumpriram as
exigências do edital: ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de
residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino
superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da
Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular
brasileira.
A edição de 2017 do
Revalida tem 7.453 inscritos, 3.842 deles brasileiros. Médicos de 56
nacionalidades diferentes farão a prova. O exame reconhece os diplomas de
médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil, e é direcionado
tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil como aos brasileiros
que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
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