As tarifas de energia
não vão incluir a parcela referente à remuneração sobre as indenizações das
transmissoras, uma conta da ordem de R$ 9 bilhões, de acordo com a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão foi tomada
pelo órgão regulador após uma decisão judicial favorável a associações de
indústrias que questionavam o pagamento.
De acordo com o
diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, esse componente já foi excluído dos
reajustes tarifários autorizados nesta terça-feira, 18, pelo órgão regulador,
caso da Cosern, Coelce e Coelba. Para as outras empresas que já passaram por
reajuste neste ano, as tarifas serão retificadas e terão valores menores, como
as do grupo CPFL, Energisa Mato Grosso e Energia Mato Grosso do Sul.
A ação judicial
ingressada pelas entidades questionava o pagamento das indenizações para as
transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões
em 2012.
A conta somava R$ 62
bilhões, dos quais R$ 27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações
devidas de julho de 2017 até o fim da vida útil de cada ativo. A maior parte,
R$ 35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e
2017, incluindo principal, atualização e remuneração.
Ao questionar o
pagamento total, as entidades conseguiram uma vitória parcial. Não conseguiram
se livrar de toda a conta, mas a liminar dada pela Justiça proibiu o pagamento
da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que
correspondia a R$ 9 bilhões.
Como não é possível
calcular uma tarifa personalizada para cada associado das entidades, a Aneel
decidiu retirar esse componente da tarifa de todos os consumidores do País,
inclusive os residenciais.
“A decisão da juíza
afastou a parcela de remuneração, mas continuam valendo o principal e a
atualização”, explicou Rufino. “Como isso permeia todo o processo tarifário, ou
tiramos para todos, ou não tiramos para ninguém. E a Aneel entende que a
retirada vale para todos.”
A decisão judicial
afeta a Portaria 120, publicada pelo Ministério de Minas e Energia no ano
passado. Agora, cabe ao ministério acatar ou questionar a decisão judicial. “Eu
entendo que a decisão foi bastante robusta e muito bem fundamentada”, afirmou
Rufino.
Por isso, disse o
diretor-geral, a Aneel optou por retirar a cobrança de todos os consumidores.
“Entendemos que ou se reverte a decisão judicial, ou não se aplica. Senão,
haverá uma avalanche de ações judiciais sobre esse mesmo tema.”
A ação foi ingressada
pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias
Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de
Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).
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