terça-feira, 18 de abril de 2017

Aneel retira indenização de transmissoras nas contas de energia elétrica

As tarifas de energia não vão incluir a parcela referente à remuneração sobre as indenizações das transmissoras, uma conta da ordem de R$ 9 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão foi tomada pelo órgão regulador após uma decisão judicial favorável a associações de indústrias que questionavam o pagamento.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, esse componente já foi excluído dos reajustes tarifários autorizados nesta terça-feira, 18, pelo órgão regulador, caso da Cosern, Coelce e Coelba. Para as outras empresas que já passaram por reajuste neste ano, as tarifas serão retificadas e terão valores menores, como as do grupo CPFL, Energisa Mato Grosso e Energia Mato Grosso do Sul.

A ação judicial ingressada pelas entidades questionava o pagamento das indenizações para as transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões em 2012.

A conta somava R$ 62 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações devidas de julho de 2017 até o fim da vida útil de cada ativo. A maior parte, R$ 35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e 2017, incluindo principal, atualização e remuneração.

Ao questionar o pagamento total, as entidades conseguiram uma vitória parcial. Não conseguiram se livrar de toda a conta, mas a liminar dada pela Justiça proibiu o pagamento da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que correspondia a R$ 9 bilhões.

Como não é possível calcular uma tarifa personalizada para cada associado das entidades, a Aneel decidiu retirar esse componente da tarifa de todos os consumidores do País, inclusive os residenciais.

“A decisão da juíza afastou a parcela de remuneração, mas continuam valendo o principal e a atualização”, explicou Rufino. “Como isso permeia todo o processo tarifário, ou tiramos para todos, ou não tiramos para ninguém. E a Aneel entende que a retirada vale para todos.”

A decisão judicial afeta a Portaria 120, publicada pelo Ministério de Minas e Energia no ano passado. Agora, cabe ao ministério acatar ou questionar a decisão judicial. “Eu entendo que a decisão foi bastante robusta e muito bem fundamentada”, afirmou Rufino.

Por isso, disse o diretor-geral, a Aneel optou por retirar a cobrança de todos os consumidores. “Entendemos que ou se reverte a decisão judicial, ou não se aplica. Senão, haverá uma avalanche de ações judiciais sobre esse mesmo tema.”

A ação foi ingressada pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).

Agencia Estado

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