O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MP) impetrou perante a Justiça estadual Ação
Civil Pública em que pede, em caráter liminar, que o Estado do Rio Grande do
Norte tome as providências necessárias à reconstrução do Centro de Detenção
Provisória da Ribeira.
A medida
fundamenta-se no cenário de destruição encontrado na unidade e,
surpreendentemente, na superlotação desta, constatado em laudo da própria
Secretaria de Infraestrutura do RN que caracteriza a unidade como sem condições
mínimas para que seja utilizada com o propósito de confinar pessoas.
Ao lado
desse diagnóstico calamitoso, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte externou justa preocupação com a gravidade dos fatos que
envolvem a infraestrutura do CDP da Ribeira, expondo via ofício encaminhado ao
Ministério Público, que a precariedade das instalações acarreta alarmantes
índices de fuga, colocando em risco a segurança de todos que trafegam naquela
região, inclusive quanto a vida de serventuários, Magistrados e Promotores de
Justiça que laboram no Fórum da Ribeira, prédio vizinho, local onde se realizam
as audiências de custódia.
A Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania, como medida paliativa, informou que a unidade
só albergaria presos de menor periculosidade, porém esta não é a realidade
encontrada na unidade, uma vez que presos de extrema periculosidade passaram a
conviver com primários.
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