A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário
do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e
pensão indenizatória, em virtude morte do apenado enquanto encontrava-se sob a
custódia do Poder Público, em presídio estadual.
A morte causou grave abalo moral aos familiares do
preso que foi assassinado via espancamento por outros detentos com objetos
contundente, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade
física, cuja proteção caberia ao ente estatal.
Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento da importância
de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização
por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de
juros e correção monetária.
O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho
da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da
morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do
valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.
O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença
judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o
momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de
idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de
seu óbito (o que ocorrer primeiro).
Portal no ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário