O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (22), que os
partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para
financiar candidaturas femininas.
Os ministros também
entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo
destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Corte decidiu ainda
que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o
repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem
ocorrer na mesma proporção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário