O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a
forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos
veículos.
A partir de agora, os
pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito.
Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O conselho aponta que
a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O
parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de
trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá
com a regularização do veículo.
Caso a divisão do
valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do
titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais
antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com
possíveis atrasos.
De acordo com a norma,
não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em
dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os
veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por
outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por
meio de cartões de crédito ou débito.
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