terça-feira, 24 de outubro de 2017

Bombeiros orientam sobre novas regras de segurança para eventos temporários

Os organizadores dos eventos temporários devem ficar atentos às novas regras e prazo para entrega de documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN).

O novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do RN e a nota técnica 01/2017 trazem as instruções técnicas atualizadas sobre segurança contra incêndio e evacuação de pessoas.

De acordo com a nova legislação, toda a documentação relacionada à realização de eventos temporários, como é o caso de réveillon e carnaval, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros pelo menos 10 dias antes da realização do evento.  Após a entrega da documentação, é iniciada a análise dos projetos e em seguida a vistoria. 

É considerado Evento Temporário, o evento destinado a reunião de público, com prazo máximo de permanência de seis meses, renovável por igual período, em que haja a utilização de estruturas provisórias que necessitem de profissional habilitado para o seu projeto e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas, camarotes e assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows pirotécnicos, som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações elétricas de baixa tensão, entre outros.

A fiscalização de um evento temporário, por parte do CBMRN, se dá em dois momentos: a análise do projeto de proteção contra incêndio e controle de pânico, e a vistoria do local. 

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