Se o Projeto de Lei
6187/16 for aprovado, todos os interessados em tirar a carteira de motorista,
também das categorias A (moto) e B (carro), terão de passar por um exame
toxicológico, cujo objetivo é comprovar a inexistência do uso de drogas.
O texto, que pretende
alterar os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi
aprovado na semana passada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo – ou seja, sem a necessidade de passar
pelo plenário da Casa para ser sancionado.
Alterada pelo relator, o deputado Hugo Leal
(PSB-RJ), a proposta original foi estendida e passou a exigir o exame não só
para a primeira habilitação, mas também para a renovação da carteira nas
categorias A e B para motoristas que exerçam atividades remuneradas.
Como justificativa,
Leal apontou em seu voto que desde que foi implantada a obrigatoriedade do
exame toxicológico, em 2016, para a obtenção da carteira de motorista das
categorias C, D e E, “houve uma redução de 36% no número de acidentes nas
estradas federais em todo o País com esses veículos”.
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