segunda-feira, 3 de julho de 2017

Concurso dos Bombeiros-RN poderá não ser homologado por falta de dotação orçamentária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condicionou a homologação do resultado final do concurso para o preenchimento de vagas o Corpo de Bombeiros ao envio de documentos que comprovem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O concurso público seguirá todos os seus trâmites, contudo só poderá ser homologado após a comprovação do cumprimento da legislação vigente.
O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes, na sessão da última terça-feira (28), cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais conselheiros.

Segundo os dados do voto, o corpo técnico do TCE identificou que os seguintes documentos, obrigatórios, não foram apresentados pelo Executivo estadual: autorização específica das admissões decorrentes do certame na LDO; comprovação da existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; declaração de que o aumento das despesas decorrentes das admissões possui adequação orçamentária e financeira com a LOA, bem como compatibilidade com o PPA e a LDO; entre outras.

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