O Tribunal
de Contas do Estado (TCE/RN) condicionou a homologação do resultado final do
concurso para o preenchimento de vagas o Corpo de Bombeiros ao envio de
documentos que comprovem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O concurso
público seguirá todos os seus trâmites, contudo só poderá ser homologado após a
comprovação do cumprimento da legislação vigente.
O processo
foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes, na sessão da última terça-feira
(28), cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais conselheiros.
Segundo os
dados do voto, o corpo técnico do TCE identificou que os seguintes documentos,
obrigatórios, não foram apresentados pelo Executivo estadual: autorização
específica das admissões decorrentes do certame na LDO; comprovação da
existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; declaração de que o
aumento das despesas decorrentes das admissões possui adequação
orçamentária e financeira com a LOA, bem como compatibilidade com o PPA e a
LDO; entre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário