O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 21ª Promotoria de
Justiça de Natal, encaminhou Recomendação para a Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente (Fundac) para que cumpra a Portaria nº 355/15, que dispõe sobre
a Central de Gerenciamento de Vagas no sistema socioeducativo estadual e também
se abstenha de transferir adolescentes entre unidades que não desenvolvam os
mesmos tipos de programas de atendimento.
O
MPRN constatou que a Fundac estava fazendo transferências de adolescentes por
motivo de indisciplina e sem prévia autorização judicial, o que é vedado.
De
acordo com a referida Portaria, “não será contemplada a possibilidade de
transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses de motins e
rebeliões”.
Nesse
tipo de ocasião, a transferência pode ser efetivada mediante decisão da
Diretoria técnica da Fundac, dada a urgência da situação, cabendo a comunicação
ao juízo competente, com ciência do Ministério Público.
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