Por 6
votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que
servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de
pagamento os dias decorrentes da paralisação.
O STF, no
entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de
determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi
provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
O caso em
discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra
decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto
em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e
maio de 2006.
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