Com greve marcada para começar
nesta Terça (6), consumidores devem ficar atento ao pagamento de faturas,
boletos bancários e outros tipos de cobrança.
Segundo o Instituto de Defesa
do Consumidor, o Procon, de São Paulo, embora a greve não afaste a obrigação do
consumidor de pagar as obrigações, a empresa credora tem que oferecer outras
formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
Para não ser cobrado de
encargos (juros e multa) e ter o nome enviado a serviços de proteção ao
crédito, a recomendação do Procon-SP é que o consumidor entre em contato com a
empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, a sede
da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento em caixas eletrônicos,
dentre outros.
O Procon orienta ainda que o
consumidor documente esse pedido, ou seja, guarde cópia de e-mail ou anote o
número de protocolo de atendimento, por exemplo. Assim, caso o fornecedor não
atenda à tentativa de quitar o débito, o consumidor pode fazer a reclamação ao
Procon.
As assembleias
que aprovaram o início da greve foram feitas na semana passada. A legislação determina que a
greve só pode ter início com aviso prévio de pelo menos 72 horas. Esse período é necessário para
informar aos bancos e à sociedade sobre a interrupção dos serviços.
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