O Detran vai
cobrar nas vistorias e fiscalização de veículos o tipo de extintor utilizado no
automóvel, que de acordo com a resolução 333/2009 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), deve ser apenas o do tipo ABC.
A norma começa a
vigorar no dia 1º de janeiro de 2015 e alcança todos os automóveis
independentes do ano de fabricação. Atualmente, os veículos podem circular com
extintores do tipo BC, porém esses equipamentos devem ser substituídos pelo
ABC, que tem maior abrangência no combate a focos de incêndios.
Esses extintores
são eficazes para conter chamas em produtos sólidos, combustíveis e elétricos. Os de categoria BC
se resumem a incêndios alimentados por combustível ou eletricidade.
Outra vantagem do extintor ABC é que o prazo de validade é maior, chegando a cinco anos, enquanto o BC é de três anos. O primeiro não pode ser recarregado, já o segundo pode ser por uma vez e a validade não ultrapassa um ano.
Outra vantagem do extintor ABC é que o prazo de validade é maior, chegando a cinco anos, enquanto o BC é de três anos. O primeiro não pode ser recarregado, já o segundo pode ser por uma vez e a validade não ultrapassa um ano.
Os veículos
fabricados de 2005 para cá já saem da fábrica com o equipamento de combate a
incêndio ABC, porém os fabricados anteriores a essa data terão que se adequar a
nova situação.
De acordo com o coordenador de Educação e
Fiscalização de Trânsito do Detran, Adryano Barbosa, o condutor flagrado em
blitz ou inspeção veicular com extintor diferente do que determina a norma do
Contran, deve ser autuado com multa de R$ 127,69 e com anotação de cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se configurar uma infração
grave. O veículo também deve ser retido até a regularização.
Dados do setor de
Estatística do Detran apontam que existe em circulação no Estado 429.320
veículos com ano de fabricação anterior a 2005. Em Natal são 200.665
automóveis.
No minuto
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